sábado, 31 de julho de 2010

O Direito a Moradia, marco legal da Regularização Fundiária

A Regularização Fundiária de interesse social é uma obrigação do Poder Público, que deve implementá-la como uma das formas de concretizar um direito dos cidadãos brasileiros, que é a moradia digna, reconhecido como um direito fundamental nos termos do artigo 6º da Constituição Brasileira.

Em l988, a Constituição Federal instituiu, em seu artigo 5º, ao lado da garantia da propriedade, a necessidade de que ela cumpra sua função social. No artigo 182, estabeleceu que a politica de desenvolvimento urbano, competência do Poder Público municipal, tem por objetivo ordenar o desenvolvimento das funções sociais da cidade, e que o Plano Diretor é o instrumento básico para a definição da função social da propriedade. E no artigo 183, tratou da garantia à moradia, estabelecendo as condições em que a posse confere ao morador o domínio pleno ou util sobre o imóvel urbano.

Em 2001, o Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257, de 2001) regulamentou os artigos 182 e 183 da Constituição Federal, estabelecendo os instrumentos de gestão democrática das cidades e de regularização fundiária que permite efetivar o direito à cidade e à moradia urbana. Destaca-se entre eles, a usucapião especial de imóvel urbano, nas modalidades individual ou coletivo, instrumento para regularização de ocupações em terras privadas, assim como a concessão de direito real de uso coletiva e o direito de superficie. Já a Medida Provisória nº2.220, de 2001, veio complementar o Estatuto, disciplinando a Concessão de Uso Especial para Fins de Moradia (CUEM), instrumento de regularização de ocupações em terras públicas. O Código Civil de 2002, ao tratar do direito de propriedade, também disciplinou o instituto do usucapião e da desapropriação para fins de regularização fundiária e adotou o princípio da função socioambiental da propriedade.
O Estado brasileiro, nas várias esferas de governo, no Executivo, no Legislativo e no Judiciário tem o dever de implementar essa nova ordem juridico-urbanistica, em consonância com a Constituição .... (manual da regularização fundiária plena, SNPU, Minc )

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